Despejo por falta de pagamento de aluguel: entenda como funciona o processo judicial
- Dr. Guilherme Möller

- 30 de jun.
- 4 min de leitura

Alugar um imóvel é uma relação que gera direitos e deveres tanto para o proprietário quanto para o inquilino. Um dos principais deveres do locatário é realizar o pagamento do aluguel e dos demais encargos previstos no contrato, como condomínio, IPTU (quando ajustado) e contas de consumo.
Quando esses pagamentos deixam de ser feitos, o proprietário pode buscar na Justiça a retomada do imóvel por meio da chamada ação de despejo por falta de pagamento.
Mas afinal, como esse processo funciona? O inquilino é obrigado a sair imediatamente? Existe prazo para regularizar a dívida? Neste artigo, vamos explicar tudo de forma simples.
O que é a ação de despejo?
A ação de despejo é um processo judicial utilizado pelo proprietário do imóvel para solicitar que o inquilino desocupe o imóvel quando ocorre alguma situação prevista em lei.
Entre os motivos mais comuns estão:
Falta de pagamento do aluguel;
Descumprimento de cláusulas do contrato;
Término do contrato, em determinadas situações;
Necessidade de retomada do imóvel nos casos permitidos pela legislação.
A hipótese mais frequente, porém, é justamente a falta de pagamento dos aluguéis.
Quando o proprietário pode entrar com a ação?
Em regra, basta que o aluguel não seja pago no vencimento para que exista inadimplência.
Na prática, muitos proprietários procuram primeiro resolver a situação de forma amigável, enviando notificações ou realizando tentativas de negociação. Caso não haja acordo, a ação judicial pode ser ajuizada.
Apesar de muitas imobiliárias, por questões estratégicas, aguardarem dois ou três meses para o ingresso da ação de despejo, não existe obrigação legal de esperar vários meses de atraso para ingressar com o processo.
O que acontece depois que a ação é proposta?
Depois que a ação é distribuída, o juiz determina que o inquilino seja citado oficialmente para tomar conhecimento do processo.
A partir desse momento, o locatário poderá:
apresentar sua defesa;
quitar a dívida, quando permitido pela legislação;
negociar um acordo com o proprietário;
ou permanecer inerte, permitindo que o processo siga normalmente.
Cada caso possui suas particularidades, mas o processo sempre respeita o direito de defesa das partes.
O inquilino pode evitar o despejo?
Sim, em muitas situações.
A legislação permite que o inquilino realize o pagamento da dívida, incluindo os valores exigidos por lei, evitando a continuidade da ação de despejo. Esse mecanismo é conhecido como purgação da mora.
Entretanto, essa possibilidade possui requisitos legais e não pode ser utilizada de forma ilimitada. Por isso, é importante buscar orientação jurídica assim que receber a citação.
O inquilino precisa sair imediatamente do imóvel?
Não. Muitas pessoas acreditam que basta o proprietário entrar com a ação para que o inquilino seja retirado do imóvel, mas isso não acontece.
Em regra, a desocupação somente ocorre após decisão judicial, respeitando o procedimento previsto na lei. Em determinadas situações específicas, o juiz pode conceder uma liminar determinando a desocupação em prazo reduzido, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A liminar nada mais é do que o resultado que queremos no processo (que neste caso é o despejo) sem que seja necessário aguardar a sentença.
E se houver fiador ou seguro-fiança?
A existência de uma garantia locatícia, como fiador, seguro-fiança ou caução, pode influenciar o processo, principalmente quanto à cobrança da dívida.
Ainda assim, dependendo das circunstâncias do caso, o proprietário poderá buscar tanto o recebimento dos valores devidos quanto a retomada do imóvel.
Cada modalidade de garantia possui regras próprias.
O proprietário pode trocar as fechaduras ou cortar água e luz?
Não! Mesmo diante da falta de pagamento, o proprietário não pode fazer justiça pelas próprias mãos.
Atitudes como:
trocar as fechaduras;
retirar os pertences do inquilino;
cortar água, energia elétrica ou gás;
impedir o acesso ao imóvel;
podem gerar responsabilidade civil e até mesmo outras consequências jurídicas.
A retomada do imóvel deve ocorrer exclusivamente pelos meios legais.
Quanto tempo demora um processo de despejo?
Não existe um prazo único. A duração depende de diversos fatores, como:
existência ou não de acordo;
apresentação de defesa pelo inquilino;
quantidade de provas necessárias;
volume de processos na comarca;
eventual concessão de liminar.
Por isso, alguns processos podem ser concluídos em poucos meses, enquanto outros podem levar anos.
O proprietário pode cobrar os aluguéis atrasados?
Sim. Além de pedir a desocupação do imóvel, normalmente o proprietário também pode requerer judicialmente o pagamento:
dos aluguéis vencidos;
dos encargos previstos no contrato;
da multa contratual, quando cabível;
dos juros e da correção monetária.
Caso o inquilino não efetue o pagamento espontaneamente, a dívida poderá ser cobrada conforme as regras do processo judicial.
A importância da orientação jurídica
Tanto o proprietário quanto o inquilino possuem direitos garantidos pela legislação. Para o proprietário, uma condução correta do processo evita nulidades e reduz riscos jurídicos.
Já para o inquilino, a orientação especializada permite conhecer seus direitos, verificar possibilidades de negociação e evitar prejuízos maiores.
Cada contrato possui características próprias e cada caso deve ser analisado individualmente.
Conclusão
A falta de pagamento do aluguel não autoriza o proprietário a retirar o inquilino do imóvel por conta própria. A desocupação deve seguir o procedimento previsto em lei e, em muitos casos, ainda existe a possibilidade de regularização da dívida antes da perda da posse do imóvel.
Se você é proprietário e enfrenta problemas com inadimplência, ou se é inquilino e recebeu uma ação de despejo, buscar orientação jurídica especializada desde o início é a melhor forma de proteger seus direitos e encontrar a solução mais adequada para o caso.


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