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Direito do Trabalho
Leia os artigos mais recentes sobre direito do trabalho.


Garçom que trabalhava de terça a sábado em restaurante tem vínculo de emprego reconhecido
Um garçom que trabalhou em dois períodos distintos para o mesmo restaurante teve o vínculo de emprego reconhecido. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirma sentença do juiz Edenilson Ordoque Amaral, da 1ª Vara do Trabalho de Pelotas. O garçom deve ter sua carteira de trabalho assinada, além de receber as verbas rescisórias, FGTS com multa de 40%, adicional noturno e vale-transporte. Conforme o processo, o autor da ação prestou serv

Dr. Guilherme Möller
1 de set.2 min de leitura


Risco de assalto: motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia no caminhão deve ser indenizado por danos morais
Um motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos morais, em decorrência de transporte de valores dentro do veículo em que trabalhava. O acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirma, no ponto, a sentença do juiz Leo Mauro Ayub de Vargas e Sá, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Conforme o processo, o trabalhador recebia dinheiro de clientes durante a entrega de mercador

Dr. Guilherme Möller
1 de set.2 min de leitura


Motorista que cumpria jornadas de 16 horas deve receber indenização por danos existenciais
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de indenização por danos existenciais a um caminhoneiro que cumpria jornadas de 16 horas, com duas folgas a cada 20 dias. A decisão confirma sentença da juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Pelos danos existenciais, o profissional deverá receber R$ 15 mil. Junto a outras indenizações e verbas trabalhistas, como horas extras e adicional noturno, a condenaç

Dr. Guilherme Möller
1 de set.2 min de leitura


Você sabe o que é adicional de insalubridade? Entenda quem tem direito, como é calculado e quais são os principais aspectos legais
O adicional de insalubridade é um dos direitos trabalhistas mais conhecidos pelos trabalhadores brasileiros, mas também um dos que mais geram dúvidas. Afinal, quem tem direito ao benefício? Como ele é calculado? Quais atividades são consideradas insalubres? É possível receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Neste artigo, vamos esclarecer de forma completa os principais pontos sobre o adicional de insalubridade, com base na legislação trabalhista vi

Dr. Guilherme Möller
25 de jun.4 min de leitura


Trabalha na Escala12x36? 2 Sinais que Podem Caracterizar a Nulidade da Escala
A jornada 12x36 é cansativa e, por lei, precisa seguir regras muito rígidas para compensar o seu esforço. O problema é que muitas empresas ignoram essas regras, e você, trabalhador, pode estar sendo prejudicado sem saber. Se você se identificar com qualquer uma das 2 situações abaixo, saiba que sua jornada 12x36 pode ser considerada ilegal na Justiça, e você pode ter algum direito a receber. 1. Você faz horas extras com frequência? O descanso de 36 horas serve para compensar

Dr. Guilherme Möller
10 de jun.2 min de leitura


Vínculo de Emprego: Como Provar Quando Não Há Registro na Carteira de Trabalho?
Para comprovar um vínculo de emprego sem o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), é preciso demonstrar na Justiça do Trabalho que a relação entre o trabalhador e o empregador tinha as características de um emprego de fato, independentemente da formalidade. O princípio mais importante aqui é o da primazia da realidade, que significa que a verdade dos fatos prevalece sobre o que está escrito nos documentos. Para que o vínculo seja reconhecido, você precis

Dr. Guilherme Möller
2 de jun.2 min de leitura


Vigilante que trabalhou durante as férias deve receber pagamento em dobro, decide 6ª Turma do TRT-RS
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o direito de um vigilante ao pagamento da dobra das férias, acrescida de um terço, referentes a períodos em que houve trabalho em vez de descanso. A decisão manteve integralmente a sentença proferida pelo juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, que reconheceu que a finalidade das férias foi desvirtuada pela empresa de segurança patrimonial. De acordo com o processo,

Dr. Guilherme Möller
24 de abr.2 min de leitura
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